10.002, De 14.9.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.002, DE 14 DE SETEMBRO DE
2000.
Mensagem de
veto
Reabre o prazo de opção ao
REFIS.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
       Art. 1o Fica reaberto o prazo
de opção ao Programa de Recuperação Fiscal  REFIS de que trata a
Lei nº 9.964, de 10 de abril de
2000.
       Parágrafo único. A opção ao REFIS
poderá ser formalizada até noventa dias, contados a partir da data
de publicação desta Lei.
        Art.
2o (VETADO)
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 14 de
setembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Este texto não substitui o
Publicado no D.O.U  de 15.9.2000