10.004, De 20.9.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.004, DE 20 DE SETEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor
de R$ 135.100.000,00, para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito
especial no valor de R$ 135.100.000,00 (cento e trinta e cinco
milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do
Anexo desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da incorporação do superávit
financeiro do Fundo Aeronáutico apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 1999.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
20 de setembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.9.2000
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