10.006, De 20.9.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.006, DE 20 DE SETEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor
do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$
72.790.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento
vigente.
O
PRESIDENTE D A REPÚBLICAFaço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito
suplementar no valor de R$ 72.790.000,00 (setenta e dois milhões,
setecentos e noventa mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
I 
remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$
39.110.000,00 (trinta e nove milhões, cento e dez mil
reais);
II 
ingresso de operação de crédito externa, no valor de R$
33.680.000,00 (trinta e três milhões, seiscentos e oitenta mil
reais).
Art.
3°Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,
20 de setembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.9.2000
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