10.007, De 20.9.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.007, DE 20 DE SETEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no
valor de R$ 149.732.606,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.969, de 11 de maio
de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 149.732.606,00 (cento e quarenta e nove
milhões, setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e seis reais),
para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são provenientes:
I  do
excesso de arrecadação da contribuição do salário-educação, no
valor de R$ 83.248.582,00 (oitenta e três milhões, duzentos e
quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois
reais);e
II - do
superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício
de 1999, no valor de R$ 66.484.024,00 (sessenta e seis milhões,
quatrocentos e oitenta e quatro mil, vinte e quatro
reais).
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
20 de setembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.9.2000
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