10.011, De 20.9.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.011, DE 20 DE SETEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor
de R$ 7.516.800,00, para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE D A REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal
da União (Lei no 9.969, de 11
de maio de 2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito
especial no valor de R$ 7.516.800,00 (sete milhões, quinhentos e
dezesseis mil e oitocentos reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,
20 de setembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.9.2000
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