10.012, De 20.9.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.012, DE 20 DE SETEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos
Poderes Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global
de R$ 1.889.768.471,00, para reforço de dotações consignadas nos
orçamentos vigentes.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
n° 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor da Justiça
Federal, da Justiça Militar, da Justiça do Trabalho, da Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do
Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da
Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da
Educação, do Ministério da Justiça, do Ministério de Minas e
Energia, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do
Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do
Ministério das Comunicações, do Ministério da Cultura, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da
Defesa, do Ministério da Integração Nacional e das Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no
valor global de R$ 1.889.768.471,00 (um bilhão, oitocentos e
oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e oito mil,
quatrocentos e setenta e um reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I -
cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta
Lei, no valor de R$ 47.136.459,00 (quarenta e sete milhões, cento e
trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e nove
reais);
II -
excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.900.000,00 (oito milhões e
novecentos mil reais); e
III 
superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial da União de
1999, no valor de R$ 1.833.732.012,00 (um bilhão, oitocentos e
trinta e três milhões, setecentos e trinta e dois mil e doze
reais).
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
20 de setembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.9.2000
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