10.019, De 20.9.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.019, DE 20 DE SETEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito
suplementar no valor de R$ 52.200.000,00, para reforço de dotações
constantes do orçamento vigente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal
da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério das Relações
Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 52.200.000,00
(cinqüenta e dois milhões e duzentos mil reais), para atender à
programação constante do Anexo desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da incorporação de:
I -
excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente
arrecadados, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
e
II 
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no
exercício de 1999, no valor de R$ 32.200.000,00 (trinta e dois
milhões e duzentos mil reais).
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,
20 de setembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.9.2000
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