10.020, De 20.9.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.020, DE 20 DE SETEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da
União, crédito suplementar no valor de R$ 154.423.995,00, para
reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
n° 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério
Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 154.423.995,00
(cento e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e três
mil, novecentos e noventa e cinco reais), para atender às
programações constantes do Anexo desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit
financeiro, apurado em Balanço Patrimonial da União de
1999.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
20 de setembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.9.2000
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