10.021, De 20.9.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.021, DE 20 DE SETEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e
Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$
59.418.078,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica aberto ao Orçamento da
Seguridade Social da União (Lei
no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar
no valor de R$ 59.418.078,00 (cinqüenta e nove milhões,
quatrocentos e dezoito mil, setenta e oito reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,
20 de setembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.9.2000
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