10.023, De 20.9.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.023, DE 20 DE SETEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de R$ 138.250.000,00 para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica aberto ao Orçamento da
Seguridade Social da União (Lei
nº 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério
da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 138.250.000,00 (cento
e trinta e oito milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I 
ingresso de recursos de operação de crédito externa, no valor de R$
111.910.800,00 (cento e onze milhões, novecentos e dez mil e
oitocentos reais); e
II 
cancelamento parcial da reserva de contingência, no valor de R$
26.339.200,00 (vinte e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil
e duzentos reais), constante do Anexo II desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,
20 de setembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.9.2000
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