10.026, De 20.9.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.026, DE 20 DE SETEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito
especial no valor de R$ 2.000.000,00, para os fins que
especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
da União (Lei n° 9.969, de 11
de maio de 2000), em favor do Senado Federal, crédito especial
no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação
orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
20 de setembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.9.2000
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