10.030, De 20.10.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.030, DE 20 DE OUTUBRO DE
2000.
Altera a Lei
no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o
Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva
das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que
especifica, sob a designação BR-43l.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Inclua-se no item 2.2.2  Relação Descritiva das Rodovias do Sistema
Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do
Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei
no 5.917, de 10 de setembro de 1973, a
rodovia BR-43l com a seguinte descrição:
"2.2.2  Relação Descritiva
das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
...........................................................................................
x
x
x
x
x
BR
Pontos de
Passagem
Unidades
da Federação
Extensão
(km)
Superposição
BR Km
x
x
431
LIGAÇÕES
...................................
Jundiá (entronc. c/ BR-174) - Santa Maria do Boiaçu
...................................
x
x
x
RR
x
x
125
x
x
_ _
..........................................................................................."
        Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 20 de
outubro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Gregori
Eliseu Padilha
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.2000