10.043, De 26.10.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.043, DE 26 DE OUTUBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de R$ 146.160.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
da União (Lei n° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar
no valor de R$ 146.160.000,00 (cento e quarenta e seis milhões,
cento e sessenta mil reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I -
ingresso de recursos de operações de crédito externas, no valor de
R$ 136.801.000,00 (cento e trinta e seis milhões, oitocentos e um
mil reais); e
II 
cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$
9.359.000,00 (nove milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil
reais), constantes do Anexo II desta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,
26 de outubro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Martus Tavares
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2000
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