10.045, De 26.10.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.045, DE 26 DE OUTUBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de R$ 1.557.641.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente orçamento.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
da União (Lei n° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar
no valor de R$ 1.557.641.000,00 (um bilhão, quinhentos e cinqüenta
e sete milhões, seiscentos e quarenta e um mil reais), para atender
às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit
financeiro do Tesouro Nacional, apurado em Balanço Patrimonial do
exercício de 1999.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
26 de outubro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Martus Tavares
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2000
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