10.058, De 14.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.058, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2000.
Conversão da MPv nº
1.935-21, de 2000
Autoriza o Poder Executivo a
abrir aos Orçamentos da Seguridade Social e Fiscal da União, em
favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa,
créditos extraordinários no valor de R$ 132.242.089,00, para os
fins que especifica.
Faço saber
que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº
1.935-21, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio
Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no
parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em
favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor
de R$ 120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e
dois mil, oitenta e nove reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social -
COFINS.
Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o, fica alterada a
receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Lei.
Art.
4o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao
Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Defesa, crédito
extraordinário no valor de R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil
reais), para atender à programação constante do Anexo III desta
Lei.
Art.
5o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas
do Tesouro Nacional.
Art.
6o Ficam convalidados os atos praticados com base
na Medida Provisória no 1.935-20, de 19 de
outubro de 2000.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso
Nacional, em 14 de dezembro de 2000 179o da
Independência e 112o da República
Senador ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.12.2000
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