10.061, De 15.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.061, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento,
crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 9.969, de 11 de maio
de 2000), em favor do Ministério da Agricultura e do
Abastecimento, crédito suplementar no valor de
R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para atender
à programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da
Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei,
no montante especificado.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
15 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.12.2000
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