10.064, De 15.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.064, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça,
crédito especial no valor de R$ 200.000,00, para os fins que
especifica
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei n° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito
especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
15 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.12.2000
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