10.065, De 15.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.065, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no
valor de R$ 26.929.779,00, para reforço de dotações constantes do
orçamento vigente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar
no valor de R$ 26.929.779,00 (vinte e seis milhões, novecentos e
vinte e nove mil, setecentos e setenta e nove reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
I 
incorporação de superávit financeiro da União, apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 1.058.607,00 (um
milhão, cinqüenta e oito mil, seiscentos e sete reais);
e
II 
excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente
arrecadados, no valor de R$ 25.871.172,00 (vinte e cinco milhões,
oitocentos e setenta e um mil, cento e setenta e dois
reais).
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
15 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.12.2000
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