10.070, De 18.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.070, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2000.
Conversão da MPv nº
2.054-4, de 2000
Abre crédito extraordinário,
em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e
da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00, para os fins que
especifica.
Faço saber
que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.054-4, de
2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos
Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo
único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1o  Fica aberto crédito
extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional,
dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00
(cento e cinqüenta e cinco milhões, quatorze mil, quatrocentos e
quarenta e oito reais), para atender às programações constantes do
Anexo desta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit
financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da
União do exercício de 1999.
Art. 3o  Ficam convalidados os atos
praticados com base na Medida
Provisória no 2.054-3, de 9 de novembro de
2000.
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Congresso
Nacional, em 18 de dezembro de 2000; 179o da
Independência e 112o da República.
Senador Antonio Carlos
Magalhães
Presidente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.12.2000