10.076, De 18.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.076, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e
da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor global de R$
2.535.566,00, para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios e da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor
global de R$ 2.535.566,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e
cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações dos
próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.12.2000
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