10.082, De 18.12.2000

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.082, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da
Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$
7.537.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes
orçamentos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União (Lei
n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar
no valor de R$ 7.537.000,00 (sete milhões, quinhentos e trinta e
sete mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I
desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial
de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.12.2000
Download para anexo