10.083, De 18.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.083, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito
suplementar no valor de R$ 249.349.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000) crédito suplementar no valor de R$ 249.349.000,00
(duzentos e quarenta e nove milhões, trezentos e quarenta e nove
mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.12.2000
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