10.087, De 19.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.087, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento de
Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo
ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$
526.694.776,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas
empresas do mesmo Grupo, no valor global de R$ 454.409.967,00, para
os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000) crédito suplementar no valor total de R$ 526.694.776,00
(quinhentos e vinte e seis milhões, seiscentos e noventa e quatro
mil e setecentos e setenta e seis reais), em favor de diversas
empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante
do Anexo I a esta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos
constantes do Anexo II a esta Lei, de repasses da controladora, de
geração própria e de outros recursos de longo prazo, conforme
demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a
esta Lei.
Art.
3o Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei
no 9.969, de 11 de maio de 2000), relativamente às
dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS,
constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$
454.409.967,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões,
quatrocentos e nove mil e novecentos e sessenta e sete
reais).
Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.2000
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