10.088, De 19.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.088, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento de
Investimento para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo
ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 35.825.592,00,
para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento(Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000) crédito especial no valor total de R$ 35.825.592,00
(trinta e cinco milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e
quinhentos e noventa e dois reais), em favor de diversas empresas
do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo
I a esta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior são oriundos de repasses da controladora, conforme
demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a
esta Lei, e de cancelamento em outros projetos, conforme constante
do Anexo II a esta Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.2000
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