10.091, De 19.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.091, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e
de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor
global de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias
consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento
e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor
global de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.2000
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