10.093, De 19.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.093, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da
União, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00, para
reforço de dotação constante do orçamento vigente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei n° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito
suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são decorrentes do cancelamento parcial da
Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.2000
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