10.094, De 19.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.094, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor
global de R$ 29.003.000,00, para reforço de dotações consignadas
nos vigentes orçamentos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei n° 9.969,
de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor global de
R$ 29.003.000,00 (vinte e nove milhões e três mil reais), em favor
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.2000
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