10.095, De 19.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.095, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação,
crédito suplementar no valor de R$ 33.616.381,00, para reforçar
dotações constantes dos orçamentos vigentes.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei n° 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação,
crédito suplementar no valor de R$ 33.616.381,00 (trinta e três
milhões, seiscentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e um
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão:
I - do
excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, no valor de
R$ 3.517.413,00 (três milhões, quinhentos e dezessete mil,
quatrocentos e treze reais); e
II - do
cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$
30.098.968,00 (trinta milhões, noventa e oito mil, novecentos e
sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.2000
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