10.102, De 21.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.102, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder
Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 8.816.931,00,
para reforço de dotações consignadas nos orçamentos
vigentes
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei n° 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor da Presidência da República,
dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio
Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor
global de R$ 8.816.931,00 (oito milhões, oitocentos e dezesseis
mil, novecentos e trinta e um reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações
orçamentárias dos próprios Órgãos, na forma indicada no Anexo II
desta Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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