10.105, De 21.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.105, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação,
crédito suplementar no valor de R$ 302.704.604,00, para reforçar
dotações constantes dos orçamentos vigentes.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei n° 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação,
crédito suplementar no valor de R$ 302.704.604,00 (trezentos e dois
milhões, setecentos e quatro mil, seiscentos e quatro reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão:
I  da
incorporação do excesso de arrecadação dos recursos destinados à
manutenção e desenvolvimento do ensino, no valor de R$
153.285.285,00 (cento e cinqüenta e três milhões, duzentos e
oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais);
II  da
incorporação do excesso de arrecadação de recursos não-financeiros
diretamente arrecadados, no valor de R$ 45.134.250,00 (quarenta e
cinco milhões, cento e trinta e quatro mil, duzentos e cinqüenta
reais);
III  da
incorporação do excesso de arrecadação da contribuição para o
salário-educação, no valor de R$ 25.507.588,00 (vinte e cinco
milhões, quinhentos e sete mil, quinhentos e oitenta e oito
reais);
IV  da
incorporação do excesso de arrecadação de recursos financeiros
diretamente arrecadados, no valor de R$ 20.399.920,00 (vinte
milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte
reais);
V  da
incorporação de doação de entidade internacional, no valor de R$
1.425.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil reais);
e
VI  do
cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$
56.952.561,00 (cinqüenta e seis milhões, novecentos e cinqüenta e
dois mil, quinhentos e sessenta e um reais), conforme indicado no
Anexo II desta Lei, sendo R$ 9.817.440,00 (nove milhões, oitocentos
e dezessete mil, quatrocentos e quarenta reais) da Reserva de
Contingência.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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