10.106, De 21.12.2000

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.106, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no
valor de R$ 273.478.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000) crédito suplementar no valor de R$ 273.478.000,00
(duzentos e setenta e três milhões, quatrocentos e setenta e oito
mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à
programação constante do Anexo desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de
arrecadação de receitas do Serviço Federal de Processamento de
Dados  SERPRO, no valor de R$ 54.516.000,00 (cinqüenta e quatro
milhões, quinhentos e dezesseis mil reais), e do Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização 
FUNDAF, no valor de R$ 218.962.000,00 (duzentos e dezoito milhões,
novecentos e sessenta e dois mil reais).
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Download para anexo