10.107, De 21.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.107, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos
Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.340.000,00,
para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000), em favor da Presidência da República e do Ministério dos
Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.340.000,00
(um milhão e trezentos e quarenta mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações
orçamentárias, na forma indicada no Anexo II desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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