10.119, De 21.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.119, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar
no valor de R$ 180.000.665,00, para reforço de dotações consignadas
no orçamento vigente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério dos Transportes, crédito
suplementar no valor de R$ 180.000.665,00 (cento e oitenta milhões,
seiscentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação
constante do Anexo desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão:
I  de
incorporação de superávit financeiro da União e de empresas,
apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$
62.073.822,00 (sessenta e dois milhões, setenta e três mil,
oitocentos e vinte e dois reais); e
II  do
ingresso de recursos de operações de crédito externas, no montante
de R$ 117.926.843,00 (cento e dezessete milhões, novecentos e vinte
e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais).
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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