10.121, De 21.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.121, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento de
Investimento para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo
PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$
2.768.909.436,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas
empresas no valor global de R$ 959.751.468,00, para os fins que
especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000) crédito suplementar no valor total de R$ 2.768.909.436,00
(dois bilhões, setecentos e sessenta e oito milhões, novecentos e
nove mil e quatrocentos e trinta e seis reais), em favor de
diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação
constante do Anexo I a esta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são oriundos de aumento do patrimônio líquido e
de operações de crédito externas, conforme demonstrado no "Quadro
Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de
cancelamento em outros projetos constantes do Anexo II a esta
Lei.
Art.
3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei
nº 9.969, de 11 de maio de 2000), relativamente às
dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS,
constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$
959.751.468,00 (novecentos e cinqüenta e nove milhões, setecentos e
cinqüenta e um mil e quatrocentos e sessenta e oito
reais).
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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