10.122, De 21.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.122, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento de
Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo
PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 2.923.339.373,00,
para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000) crédito especial no valor total de R$ 2.923.339.373,00
(dois bilhões, novecentos e vinte e três milhões, trezentos e
trinta e nove mil e trezentos e setenta e três reais), em favor de
diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação
constante do Anexo I a esta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são oriundos de geração própria, de repasses da
controladora e de operações de crédito internas e externas,
conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do
Anexo I a esta Lei, e de cancelamento em outros projetos, conforme
constante do Anexo II a esta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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