10.135, De 21.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.135, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação,
crédito especial, no valor de R$ 14.269.459,00, para os fins que
especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.  1°  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União (Lei
no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$
14.269.459,00 (quatorze milhões, duzentos e sessenta e nove mil,
quatrocentos e cinqüenta e nove reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art.  2°  Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I  da
incorporação de superávits financeiros apurados em Balanços
Patrimoniais de 1999, no valor de R$ 2.838.029,00 (dois milhões,
oitocentos e trinta e oito mil, vinte e nove reais), sendo R$
2.198.029,00 (dois milhões, cento e noventa e oito mil, vinte e
nove reais) do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e R$ 640.000,00
(seiscentos e quarenta mil reais) da União;
II  do
excesso de arrecadação de recursos de convênios e de arrecadação de
recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$
10.149.998,00 (dez milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos
e noventa e oito reais); e
III  do
cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$
1.281.432,00 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos
e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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