10.137, De 21.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.137, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial
no valor de R$ 844.093.000,00, para os fins que
especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.969, de 11 de maio de
2000) crédito especial no valor de R$ 844.093.000,00
(oitocentos e quarenta e quatro milhões, noventa e três mil reais),
em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à
programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de
responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante
especificado.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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