10.146, De 21.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.146, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do
Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, crédito
suplementar no valor global de R$ 14.184.000,00, para reforço de
dotações constantes dos orçamentos vigentes.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei no 9.969, de 11
de maio de 2000), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no
valor global de R$ 14.184.000,00 (quatorze milhões, cento e oitenta
e quatro mil reais), para atender às programações constantes do
Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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