10.148, De 21.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Conversão da MPv nº
2.010-38, de 2000
Dá nova redação ao art.
1o da Lei no 9.530, de 10 de
dezembro de 1997.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o O art. 1o da Lei no 9.530, de 10 de
dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.1o....................................................................."
.............................................................................."
II - o superávit financeiro
dos fundos, das autarquias e das fundações, integrantes do
orçamento fiscal e da seguridade social, apurado no balanço
patrimonial do exercício de 1997, 1998 e 1999, nos termos do art.
43, § 2o, da Lei no 4.320, de
17 de março de 1964, ressalvados: (NR)
a. o superávit
financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE,
do Fundo Nacional da Cultura - FNC, e do Fundo de Defesa da
Economia Cafeeira  FUNCAFÉ, além dos recursos provenientes de
contribuições diretas dos servidores públicos com finalidade
específica;
b. o superávit
financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento  FND, do Fundo de
Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo  FDEPM e do Fundo
de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC a partir do
exercício financeiro de 1998;
c. o superávit
financeiro do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino
Superior - FIES, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da
Terra, do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural e o do Fundo da
Marinha Mercante - FMM, a partir do exercício financeiro de
1999.
         
............................................................................................."
Art.
2o Ficam convalidados os atos praticados com base
na Medida Provisória no 2.010-38, de 23 de
novembro de 2000, e nas edições que a precederam.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Eliseu Padilha
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000