10.155, De 22.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.155, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no
valor de R$ 19.011.929,00, para reforço de dotações consignadas no
orçamento vigente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei no 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 19.011.929,00 (dezenove milhões, onze
mil, novecentos e vinte e nove reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento de
dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
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