10.159, De 22.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.159, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério Público da União, crédito especial no
valor de R$ 1.450.000,00, para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério Público da União, crédito
especial no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e
cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo
I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são provenientes de cancelamento parcial de
dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
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