10.162, De 22.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.162, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder
Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no
valor global de R$ 19.840.654,00, para reforço de dotações
consignadas nos vigentes orçamentos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça
Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios e Ministério Público da União, crédito suplementar no
valor global de R$ 19.840.654,00 (dezenove milhões, oitocentos e
quarenta mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais), para atender
às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são provenientes de cancelamento parcial de
dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
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