10.164, De 27.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.164, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2000.
Prorroga o prazo para as
ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos
Estados na faixa de fronteira e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2001 o
prazo para que o detentor de título de alienação ou de concessão de
terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira de até cento e
cinqüenta quilômetros, ainda não ratificado, requeira ao Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária  Incra a ratificação de
que trata o § 1o do art.
5o da Lei no 4.947, de 6 de
abril de 1966, observado o disposto no Decreto-Lei no
1.414, de 18 de agosto de 1975, e o art. 1o da Lei
no 9.871, de 23 de novembro de 1999.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
27 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Gregori
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2000