10.174, De 9.1.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.174, DE 9 DE JANEIRO DE
2001.
Mensagem de
Veto
Altera o art. 11 da Lei
no 9.311, de 24 de outubro de 1996, que institui a
Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de
Valores e de Crédito e Direitos de Natureza Financeira  CPMF, e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 11 da Lei
no 9.311, de 24 de outubro de 1996, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art.
11.................................................................
............................................................................"
"§ 3o A Secretaria da
Receita Federal resguardará, na forma da legislação aplicável à
matéria, o sigilo das informações prestadas, facultada sua
utilização para instaurar procedimento administrativo tendente a
verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e
contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal,
do crédito tributário porventura existente, observado o disposto no
art. 42 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e
alterações posteriores." (NR)
"§ 3o-A.
(VETADO)"
"........................................................................................................."
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
9 de janeiro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.01.2001