10.241, De 18.6.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.241, DE 18 DE JUNHO DE
2001.
Transforma e cria cargos no
Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Ficam transformados e criados, no Quadro de
Pessoal do Conselho da Justiça Federal, respectivamente, os cargos
de provimento efetivo e de provimento em comissão de que tratam os
Anexos I e II desta Lei.
Art.
2o As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho
da Justiça Federal.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
18 de junho de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.2001
ANEXO I
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA
FEDERAL
EXTINÇÃO
CRIAÇÃO
GRUPO
CATEGORIA
FUNCIONAL
CÓDIGO
No DE CARGOS
GRUPO
CATEGORIA FUNCIONAL
CÓDIGO
No DE CARGOS
APOIO JUDICIÁRIO
CJF-AJ-020
OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL
SUPERIOR
CJF-NS-900
OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL
MÉDIO
CJF-NM-1000
Técnico
Judiciário
Administrador
Contador
X
X
X
Técnico de
Contabilidade
X
CJF-AJ-021
CJF-NS-923
CJF-NS-924
X
X
X
X
CJF-NM-1042
X
02
03
14
X
X
X
X
01
OUTRAS ATIVIDADES DE
NÍVEL SUPERIOR CJF-NS-900
X
X
ARQUIVO DO SERVIÇO
CIVIL
CJF-AR-2300
OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL
MÉDIO
CJF-NM-1000
Médico
Psicólogo
Odontólogo
Técnico em Assuntos
Educacionais
Bibliotecário
Arquivista
X
X
X
Auxiliar de
Enfermagem
Desenhista
Agente de Telecomuni-cações e
Eletricidade
CJF-NS-901
CJF-NS-907
CJF-NS-909
X
CJF-NS-927
CJF-NS-932
CJF-AR-2301
X
X
X
X
CJF-NM-1001
CJF-NM-1014
X
X
CJF-NM-1027
X
02
02
02
X
03
03
01
X
X
X
X
03
02
X
X
02
TOTAL
X
X
20
TOTAL
X
X
20
ANEXO II
CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA
FEDERAL
GRUPO
CARGO
CÓDIGO/NÍVEL
No DE CARGOS
Direção e
Assessoramento Superiores
(CJF-DAS-100)
Subdiretor-Executivo
Chefe de Departamento
Chefe de Gabinete
Chefe de Divisão
CJF-DAS-101.5
CJF-DAS-101.4
CJF-DAS-101.3
CJF-DAS-101.3
1
2
1
4
TOTAL
8