10.248, De 4.7.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.248, DE 4 DE JULHO DE
2001.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos
Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e do Ministério Público
da União, crédito suplementar no valor global de R$ 686.140.095,00,
para reforço de dotações consignadas nos orçamentos
vigentes.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União (Lei
no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas
da União, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de
Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça
Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da
Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Fazenda, do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do
Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Previdência e
Assistência Social, do Ministério Público da União, do Ministério
da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos
Transportes, do Ministério da Cultura, do Ministério do Meio
Ambiente, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Governo do
Distrito Federal  Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 686.140.095,00
(seiscentos e oitenta e seis milhões, cento e quarenta mil, noventa
e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I
desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I -
superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de
2000, no valor de R$ 622.526.701,00 (seiscentos e vinte e dois
milhões, quinhentos e vinte e seis mil, setecentos e um
reais);
II -
superávit financeiro das empresas públicas e das sociedades de
economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior no
valor de R$ 12.532.424,00 (doze milhões, quinhentos e trinta e dois
mil, quatrocentos e vinte e quatro reais);
III -
excesso de arrecadação no valor de R$ 27.873.775,00 (vinte e sete
milhões, oitocentos e setenta e três mil, setecentos e setenta e
cinco reais); e
IV -
cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta
Lei, no valor de R$ 23.207.195,00 (vinte e três milhões, duzentos e
sete mil, cento e noventa e cinco reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
4 de julho de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2001
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