10.287, De 20.9.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.287, DE 20 DE SETEMBRO DE
2001.
Altera dispositivo da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o O art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso
VIII:
"Art.
12...................................................................
...................................................................
VIII  notificar ao Conselho
Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo
representante do Ministério Público a relação dos alunos que
apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do
percentual permitido em lei."(NR)
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
20 de setembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.09.2001