10.298, De 30.10.2001

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.298, DE 30 DE OUTUBRO DE
2001.
Acrescenta incisos ao art.
3o da Lei no 8.171, de 17 de
janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.
O
VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o O art.
3o da Lei no 8.171, de 17 de
janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes
incisos XIII a XVII:
           "Art. 3º
...........................................................................
............................................................................
XIII  promover a saúde
animal e a sanidade vegetal;
XIV  promover a idoneidade
dos insumos e serviços empregados na agricultura;
XV  assegurar a qualidade
dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de
valor econômico;
XVI  promover a concorrência
leal entre os agentes que atuam nos setores e a proteção destes em
relação a práticas desleais e a riscos de doenças e pragas exóticas
no País;
XVII  melhorar a renda e a
qualidade de vida no meio rural.
............................................................................."(NR)
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
30 de outubro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Sarney Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.10.2001