10.307, De 8.11.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.307, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2001.
Denomina "Hospital das Clínicas da
Universidade Federal de Pernambuco  Professor Romero Marques" o
Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco 
UFPE.
O
VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica denominado "Hospital das Clínicas da
Universidade Federal de Pernambuco  Professor Romero Marques" o
atual Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco 
UFPE, localizado no Recife, Estado de Pernambuco.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de
novembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.11.2001