10.321, De 11.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.321, DE 11 DE DEZEMBRO  DE
2001.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e
dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações e do Meio
Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 59.714.888,00,
para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito
suplementar no valor global de R$ 59.714.888,00 (cinqüenta e nove
milhões, setecentos e quatorze mil, oitocentos e oitenta e oito
reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de
Minas e Energia, das Comunicações e do Meio Ambiente, para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1o decorrerão:
I - da
incorporação de superávit financeiro, no valor de R$ 3.140.975,00
(três milhões, cento e quarenta mil, novecentos e setenta e cinco
reais), apurado no Balanço Patrimonial da RADIOBRÁS - Empresa
Brasileira de Comunicação S.A., em 31 de dezembro de 2000;
II - do excesso
de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$
2.098.600,00 (dois milhões, noventa e oito mil e seiscentos reais);
e
III - do
cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$
54.475.313,00 (cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e
cinco mil, trezentos e treze reais), sendo R$ 6.220.799,00 (seis
milhões, duzentos e vinte mil, setecentos e noventa e nove reais)
da Reserva de Contingência e R$ 48.254.514,00 (quarenta e oito
milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e quatorze
reais) dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de
dezembro de 2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.12.2001
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